terça-feira, 23 de março de 2010

PERIGOS DE ANDAR NA RUA

Segundo o código Brasileiro de Transito o ciclista deve andar na rua e pelo lado direito da via, os carros devem passar a 1,50 m de distancia. Devem, mas se passarem a mais de 30 cm já é uma vitória a nós ciclistas.

Realmente a briga por um espaço nas ruas é desigual quando vc tem que dividir espaço com os veículos automotores.

Vindo trabalhar hoje, pego um percurso bastante movimentado, além da BR 277. Este trecho é na Avenida Afonso Camargo, da Rotatória da rua Santo Ângelo até a Schiller. O movimento é intenso de carros e ônibus e como não quero andar pela canaleta me aventuro pelas ruas lutando pelo meu espaço.

Neste trajeto acabo pegando certa velocidade, hoje cheguei a 53 km por hora, uma loucura né, mas o fluxo te faz andar rápido para não ser engolido pelos carros.

Mas após isso fiquei pensando, se caio? Se pego um buraco, onde vou parar? Na melhor das hipóteses no hospital, na pior é melhor nem pensar.

Loucura né, mas andar no transito exige essas coisas. Não tem como não acompanhar o fluxo.

Mas tudo seria diferente se tivéssemos apenas um pouco de boa vontade dos nossos governantes.

Tenho uma idéia viável e barata para termos mais bicicletas nas ruas e um número
menor de carros, é só cumprir o que diz o CBT nos artigos 58 e 201 , e leia-se estes artigos nos dão o direito a ciclofaixa, é só mesmo cumprir a lei, então cumpra-se! Mas tirar espaço dos veículos, perder votos? Melhor deixar como esta né.

Explico melhor minha idéia, o artigo diz que os carros devem passar a 1,50m dos ciclistas como já citado no inicio do transito, esta imagem ilustra bem o que digo esta aí a nossa tão sonhada ciclofaixa, dentro da lei.
Transcrevo aqui o que diz os dois artigos e deixo o 220 de brinde:
Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 220. Deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito:
(...)
XIII - ao ultrapassar ciclista
:
Infração - grave;
Penalidade - multa.

É só questão de boa vontade, outra idéia que tenho é a liberação das canaletas exclusivas hoje ao biarticulado, na Europa esse sistema já funciona e muito bem segundo alguns relatos. É mais fácil reeducar e orientar algumas centenas de motoristas de ônibus do que milhares de condutores de carros que se acham os donos das ruas.

Ainda tenho esperança, de ver ciclofaixas espalhadas por todas as cidades.

Vá de bike, nosso mundo agradece

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